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Passo a passo
- Parar e sinalizarImobilize o veículo em segurança, ligue os quatro piscas, vista o colete antes de sair e coloque o triângulo a distância suficiente para quem vem atrás travar a tempo.
- Verificar se há feridosPergunte a todos os intervenientes. Se houver feridos, ligue 112 antes de tratar de qualquer papel e não mova os feridos salvo perigo iminente.
- Fotografar antes de mover os carrosFotografe a posição dos veículos, os danos de perto e de longe com a matrícula visível, a sinalização, as marcas no piso e o estado do tempo.
- Libertar a via se for possívelSe não há feridos e os carros circulam, retire-os da faixa depois de fotografar, para não criar um segundo acidente.
- Recolher dados e testemunhasMatrícula, marca, modelo, seguradora e apólice do outro veículo, e o contacto de quem viu.
- Preencher a declaração amigávelPreencham em conjunto, com calma, e cada condutor fica com um exemplar.
Um acidente, mesmo pequeno, desorganiza qualquer pessoa. A ordem pela qual faz as coisas nos primeiros minutos decide quanto tempo o processo demora e o que a seguradora consegue apurar depois.
A regra é sempre a mesma: segurança primeiro, prova depois, papéis a seguir. Trocar a ordem é o erro mais comum, e o mais caro é fotografar tarde demais.
Antes de sair do carro
Ligue os quatro piscas e vista o colete refletor com o carro ainda fechado. É a lei e é a parte da sequência que evita atropelamentos, sobretudo de noite ou em via rápida.
Se está em faixa de rodagem e há trânsito, avalie por onde sai. Sair pela porta do lado do trânsito é onde acontecem os segundos acidentes.
Há feridos
Ligue 112 e diga com precisão onde está: estrada, sentido, quilómetro ou referência visível. Não mova feridos, exceto se houver perigo imediato como fogo ou risco de novo embate.
Com feridos, a papelada fica para depois. As autoridades tratam do registo e a declaração amigável pode ser preenchida mais tarde, se for caso disso.
Fotografar, antes de mover seja o que for
É o passo que mais gente salta e o único que não se pode repetir. Assim que os carros saem do sítio, a prova da posição desaparece.
- Posição dos dois veículos, de vários ângulos, incluindo uma foto ampla que mostre a via.
- Danos de perto e de longe, com a matrícula visível na mesma imagem.
- Sinalização vertical e marcas no piso, incluindo semáforos e sinais de cedência.
- Marcas de travagem, vidros e plásticos no chão.
- Condições: chuva, nevoeiro, obras, luz.
- Os documentos do outro condutor, se ele autorizar.
Com telemóvel, faça também um vídeo curto a andar à volta da cena. Demora vinte segundos e resolve discussões que uma fotografia parada não resolve.
Quando chamar as autoridades
| Situação | Chamar autoridades |
|---|---|
| Há feridos, mesmo ligeiros | Sim, 112 |
| O outro condutor foge ou recusa identificar-se | Sim |
| Suspeita de álcool ou substâncias | Sim |
| Desacordo sobre o que aconteceu | Sim |
| Danos em sinalização, muros ou bens públicos | Sim |
| Veículo estrangeiro sem documentação clara | Recomendável |
| Sem feridos e com acordo entre condutores | Não é necessário |
Libertar a via
Se não há feridos e os veículos circulam, retire-os da faixa depois de fotografar. Um carro parado numa via rápida é o ponto de partida do acidente seguinte, e as fotografias já garantiram a prova.
Se um dos carros não anda, sinalize bem e aguarde reboque em local seguro, fora da faixa e atrás dos rails sempre que possível.
Os dados a recolher
- Matrícula, marca, modelo e cor do outro veículo.
- Nome, contacto e número da carta de condução do outro condutor.
- Seguradora e número de apólice.
- Nome e contacto de testemunhas, com a posição de onde viram.
- Hora exata e local com referência concreta.
O condutor, o dono do carro e o tomador do seguro podem ser três pessoas diferentes. Registe os três se for o caso, porque a declaração amigável tem campos separados para cada um.
A declaração amigável
É o documento que faz o processo andar depressa. Preenche-se em conjunto, no local, e cada condutor fica com um exemplar de igual valor. Assinar não é assumir culpa: é confirmar o registo dos factos.
É a parte com mais detalhe e mais erros, por isso tratámo-la separadamente no guia sobre como preencher a declaração amigável, campo a campo.
Se o outro carro fugiu
Acontece com frequência em parques de estacionamento e é a situação em que mais gente desiste sem tentar.
- Anote tudo o que conseguir do outro veículo, mesmo parcial. Uma matrícula incompleta com marca e cor já ajuda.
- Procure câmaras: do parque, de lojas próximas, de outros carros com gravação.
- Pergunte a quem estava por perto e registe contactos.
- Participe às autoridades. Sem participação, a hipótese de acionar coberturas próprias fica reduzida.
- Comunique à sua seguradora e confirme o que a sua apólice cobre nesta situação.
Sem terceiro identificado, a reparação depende das coberturas que contratou. Vale a pena saber isso antes de precisar, e não no dia.
Nos dias seguintes
- Participe o sinistro à seguradora dentro do prazo da apólice, normalmente oito dias.
- Guarde as fotografias no computador, não só no telemóvel.
- Escolha a oficina. A decisão é do dono do carro, mesmo quando a seguradora sugere uma rede.
- Aguarde a peritagem antes de autorizar qualquer reparação.
O que acontece a partir daí, incluindo prazos e o que fazer se discordar da avaliação, está no artigo sobre peritagem automóvel.
Perguntas frequentes
O que fazer quando me batem no carro?
Pare em segurança, ligue os quatro piscas, vista o colete antes de sair e sinalize com o triângulo. Confirme se há feridos. Fotografe a posição dos veículos antes de os mover. Recolha os dados do outro condutor e preencham a declaração amigável.
É obrigatório chamar a polícia em caso de acidente?
Não em todos os casos. Se não há feridos e os condutores estão de acordo sobre o que aconteceu, a declaração amigável basta. Deve chamar as autoridades se houver feridos, se houver desacordo sobre os factos, se o outro condutor se recusar a identificar-se ou fugir, se houver suspeita de álcool ou substâncias, ou se estiverem envolvidos danos em bens públicos.
Sou obrigado a prestar auxílio?
Sim. Quem está envolvido num acidente tem o dever de prestar ou providenciar auxílio às vítimas e de não abandonar o local antes das diligências necessárias. Abandonar o local nessas condições tem consequências legais.
Num acidente com 50/50 de culpa, quem paga?
Quando a responsabilidade é repartida, cada seguradora suporta a parte correspondente à percentagem atribuída ao seu segurado. Na prática isso significa que a indemnização recebida é proporcional, e que a franquia da sua apólice se aplica à parte que lhe cabe. Os detalhes dependem das coberturas contratadas.
O outro condutor não quer preencher a declaração. E agora?
Não o pode obrigar. Registe a matrícula, marca, modelo e cor, fotografe tudo incluindo o carro dele e a posição em que ficaram, recolha contactos de testemunhas e chame as autoridades. Depois participe o sinistro só com a sua versão.
Quanto tempo tenho para participar à seguradora?
A generalidade das apólices prevê oito dias a contar da data do acidente. Entregue antes se puder, porque a peritagem só é marcada depois da participação e a reparação só avança depois da peritagem.
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