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Acidente de carro: o que fazer nos primeiros minutos, no local

A ordem pela qual faz as coisas nos primeiros minutos decide o resto do processo. Segurança primeiro, prova depois, papéis a seguir.

  • Atualizado 09/09/2026
  • 5 min de leitura
Neste artigo 9 secções

Passo a passo

  1. Parar e sinalizarImobilize o veículo em segurança, ligue os quatro piscas, vista o colete antes de sair e coloque o triângulo a distância suficiente para quem vem atrás travar a tempo.
  2. Verificar se há feridosPergunte a todos os intervenientes. Se houver feridos, ligue 112 antes de tratar de qualquer papel e não mova os feridos salvo perigo iminente.
  3. Fotografar antes de mover os carrosFotografe a posição dos veículos, os danos de perto e de longe com a matrícula visível, a sinalização, as marcas no piso e o estado do tempo.
  4. Libertar a via se for possívelSe não há feridos e os carros circulam, retire-os da faixa depois de fotografar, para não criar um segundo acidente.
  5. Recolher dados e testemunhasMatrícula, marca, modelo, seguradora e apólice do outro veículo, e o contacto de quem viu.
  6. Preencher a declaração amigávelPreencham em conjunto, com calma, e cada condutor fica com um exemplar.

Um acidente, mesmo pequeno, desorganiza qualquer pessoa. A ordem pela qual faz as coisas nos primeiros minutos decide quanto tempo o processo demora e o que a seguradora consegue apurar depois.

A regra é sempre a mesma: segurança primeiro, prova depois, papéis a seguir. Trocar a ordem é o erro mais comum, e o mais caro é fotografar tarde demais.

Antes de sair do carro

Ligue os quatro piscas e vista o colete refletor com o carro ainda fechado. É a lei e é a parte da sequência que evita atropelamentos, sobretudo de noite ou em via rápida.

Se está em faixa de rodagem e há trânsito, avalie por onde sai. Sair pela porta do lado do trânsito é onde acontecem os segundos acidentes.

Há feridos

Ligue 112 e diga com precisão onde está: estrada, sentido, quilómetro ou referência visível. Não mova feridos, exceto se houver perigo imediato como fogo ou risco de novo embate.

Com feridos, a papelada fica para depois. As autoridades tratam do registo e a declaração amigável pode ser preenchida mais tarde, se for caso disso.

Fotografar, antes de mover seja o que for

É o passo que mais gente salta e o único que não se pode repetir. Assim que os carros saem do sítio, a prova da posição desaparece.

  • Posição dos dois veículos, de vários ângulos, incluindo uma foto ampla que mostre a via.
  • Danos de perto e de longe, com a matrícula visível na mesma imagem.
  • Sinalização vertical e marcas no piso, incluindo semáforos e sinais de cedência.
  • Marcas de travagem, vidros e plásticos no chão.
  • Condições: chuva, nevoeiro, obras, luz.
  • Os documentos do outro condutor, se ele autorizar.

Com telemóvel, faça também um vídeo curto a andar à volta da cena. Demora vinte segundos e resolve discussões que uma fotografia parada não resolve.

Quando chamar as autoridades

SituaçãoChamar autoridades
Há feridos, mesmo ligeirosSim, 112
O outro condutor foge ou recusa identificar-seSim
Suspeita de álcool ou substânciasSim
Desacordo sobre o que aconteceuSim
Danos em sinalização, muros ou bens públicosSim
Veículo estrangeiro sem documentação claraRecomendável
Sem feridos e com acordo entre condutoresNão é necessário
Na dúvida, chame. É gratuito e evita processos longos.

Libertar a via

Se não há feridos e os veículos circulam, retire-os da faixa depois de fotografar. Um carro parado numa via rápida é o ponto de partida do acidente seguinte, e as fotografias já garantiram a prova.

Se um dos carros não anda, sinalize bem e aguarde reboque em local seguro, fora da faixa e atrás dos rails sempre que possível.

Os dados a recolher

  • Matrícula, marca, modelo e cor do outro veículo.
  • Nome, contacto e número da carta de condução do outro condutor.
  • Seguradora e número de apólice.
  • Nome e contacto de testemunhas, com a posição de onde viram.
  • Hora exata e local com referência concreta.

O condutor, o dono do carro e o tomador do seguro podem ser três pessoas diferentes. Registe os três se for o caso, porque a declaração amigável tem campos separados para cada um.

A declaração amigável

É o documento que faz o processo andar depressa. Preenche-se em conjunto, no local, e cada condutor fica com um exemplar de igual valor. Assinar não é assumir culpa: é confirmar o registo dos factos.

É a parte com mais detalhe e mais erros, por isso tratámo-la separadamente no guia sobre como preencher a declaração amigável, campo a campo.

Se o outro carro fugiu

Acontece com frequência em parques de estacionamento e é a situação em que mais gente desiste sem tentar.

  • Anote tudo o que conseguir do outro veículo, mesmo parcial. Uma matrícula incompleta com marca e cor já ajuda.
  • Procure câmaras: do parque, de lojas próximas, de outros carros com gravação.
  • Pergunte a quem estava por perto e registe contactos.
  • Participe às autoridades. Sem participação, a hipótese de acionar coberturas próprias fica reduzida.
  • Comunique à sua seguradora e confirme o que a sua apólice cobre nesta situação.

Sem terceiro identificado, a reparação depende das coberturas que contratou. Vale a pena saber isso antes de precisar, e não no dia.

Nos dias seguintes

  • Participe o sinistro à seguradora dentro do prazo da apólice, normalmente oito dias.
  • Guarde as fotografias no computador, não só no telemóvel.
  • Escolha a oficina. A decisão é do dono do carro, mesmo quando a seguradora sugere uma rede.
  • Aguarde a peritagem antes de autorizar qualquer reparação.

O que acontece a partir daí, incluindo prazos e o que fazer se discordar da avaliação, está no artigo sobre peritagem automóvel.

Perguntas frequentes

O que fazer quando me batem no carro?

Pare em segurança, ligue os quatro piscas, vista o colete antes de sair e sinalize com o triângulo. Confirme se há feridos. Fotografe a posição dos veículos antes de os mover. Recolha os dados do outro condutor e preencham a declaração amigável.

É obrigatório chamar a polícia em caso de acidente?

Não em todos os casos. Se não há feridos e os condutores estão de acordo sobre o que aconteceu, a declaração amigável basta. Deve chamar as autoridades se houver feridos, se houver desacordo sobre os factos, se o outro condutor se recusar a identificar-se ou fugir, se houver suspeita de álcool ou substâncias, ou se estiverem envolvidos danos em bens públicos.

Sou obrigado a prestar auxílio?

Sim. Quem está envolvido num acidente tem o dever de prestar ou providenciar auxílio às vítimas e de não abandonar o local antes das diligências necessárias. Abandonar o local nessas condições tem consequências legais.

Num acidente com 50/50 de culpa, quem paga?

Quando a responsabilidade é repartida, cada seguradora suporta a parte correspondente à percentagem atribuída ao seu segurado. Na prática isso significa que a indemnização recebida é proporcional, e que a franquia da sua apólice se aplica à parte que lhe cabe. Os detalhes dependem das coberturas contratadas.

O outro condutor não quer preencher a declaração. E agora?

Não o pode obrigar. Registe a matrícula, marca, modelo e cor, fotografe tudo incluindo o carro dele e a posição em que ficaram, recolha contactos de testemunhas e chame as autoridades. Depois participe o sinistro só com a sua versão.

Quanto tempo tenho para participar à seguradora?

A generalidade das apólices prevê oito dias a contar da data do acidente. Entregue antes se puder, porque a peritagem só é marcada depois da participação e a reparação só avança depois da peritagem.

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